domingo, 31 de outubro de 2010

"In Dubio Pro Lege"

Ainda sobre a Lei da Ficha Limpa, um breve esclarecimento. Permanece o empate de 5x5 no Supremo, mas, como todos sabem, após um julgamento eletrizante, a lei foi considerada válida e aplicada, para essas eleições e também retroativamente, aos casos ocorridos no passado.

Apesar de todas as atrocidades cometidas contra a Constituição, 5 Ministros votaram a favor da lei com seus argumentos apelativos e populistas (acho que lembro de cabeça: Carmem Lúcia, Joaquim, Carlos Britto, Lewandowski e Ellen - Ellen inovou ao divergir do Gilmar, logo agora?!). Mas não foram eles que venceram. A lei só foi considerada válida porque a Constituição exige a maioria absoluta para a declaração de inconstitucionalidade, que, no caso, seria de 6 votos. Contra a lei, tínhamos somente 5 votos (Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello, Gilmar e Toffoli). Logo, pela Constituição, faltaria 1 voto.

Meu consolo é que estes últimos 5 Ministros não fizeram como aqueles outros 5... Não impuseram sua vontade com argumentos meramente políticos e nem atropelaram a Constituição. Deram-se por vencidos porque a Constituição pedia pelo menos 6 votos,  então, in dubio pro lege.

Ainda resta uma esperança... Ou cinco. Para estes, simplesmente, 6 é 6. Para os outros, simplesmente, não existe o artigo 16.

Um comentário:

  1. Passei a maior vergonha! O pessoal de casa e do trabalho, como de costume, questionou-me sobre o que aconteceria na questão. Nem pisquei ao responder, na linha da tua rima, firme, articulado, convincente. Virei motivo de risos nos churrascos (rsss ... um pouco de exagero dá cor).
    Perguntaram-me com quem aprendi Constitucional .... mandei o link do blog, claro! rsss

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